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TRE-MS anula portarias que proibiam bebidas alcoólicas nas eleições municipais de 2024

A revogação da "Lei Seca" nas eleições de 2024 foi decidida pelo TRE-MS neste sábado (5), permitindo o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas nos dias de votação

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Cerveja — Foto: rawpixel/Pixabay

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) revogou, na tarde deste sábado (5), portarias que proibiam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais de 2024 em 33 municípios do estado, incluindo Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante. A decisão foi formalizada por meio da resolução nº 846, assinada pelo presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar.

A medida foi tomada após alguns juízos eleitorais emitirem normativas que, segundo o tribunal, restringiam de maneira indiscriminada e sem justificativa o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas nas vésperas e nos dias de votação.

Conforme o desembargador Contar, a segurança dos trabalhos eleitorais é garantida pelas forças de segurança civis e militares, que atuam em conjunto com a Justiça Eleitoral. Ele ressaltou que a legislação eleitoral vigente já é suficiente para assegurar a ordem durante o pleito.

A decisão do presidente do TRE-MS também destacou que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições não é tipificado como crime na legislação atual. Com isso, ficou determinado que todas as portarias e atos administrativos que impunham a proibição do comércio e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições de 2024 fossem anulados.

Essa decisão coloca fim à "lei seca" durante o período eleitoral em Mato Grosso do Sul, permitindo que eleitores e comerciantes realizem normalmente a venda e o consumo de bebidas nos dias de votação.