A polêmica sobre participação de vereadora em festa continua rendendo no Município de Nova Alvorada do Sul. No novo capítulo, o servidor público do Município, Fernando Rodrigues, protocolou uma denúncia contra a vereadora Iris Gabriela (Republicanos) na Câmara do Município.
O servidor alega que no dia 14 de agosto recebeu um áudio da vereadora onde, segundo ele, em nítido tom de ameaça, a vereadora disse que iria processá-lo, utilizando de seus cargos (oficial de justiça e vereadora).
Rodrigues alega que se sentiu constrangido pelas ameaças da vereadora, que afirmou frequentar circulo social de autoridades, incluindo juiz, promotor e defensor público.
“O denunciante encontra-se receoso, uma vez que a vereadora demonstrou ter interesse em acionar as autoridades com quem detém amizade, com intuito de influir nos atos praticados pelos mesmos para prejudicar o comunicante, e tendo em vista que o comunicante é funcionário público municipal, este demonstra receio de que a vereadora possa persegui-lo e articular sua demissão”, diz a justificativa protocolada na Câmara.
O servidor afirma que a vereadora cometeu o crime de abuso de autoridade, que é cometido por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade especifica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
No pedido, Rodrigues ainda ressalta a possibilidade de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal Brasileiro: “Art. 332 Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”, diz a denúncia.
O morador alega ainda que aos cidadãos é garantido o direito de fazer denúncia contra ato praticado por vereador, desde que ofenda o decoro parlamentar, conforme dispõe o art. 78 caput e §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS.
Rodrigues manifestou interesse em ver a vereadora ser responsabilizada. Segundo regimento, a denúncia de falta de decoro parlamentar, de qualquer membro da Câmara Municipal, poderá ser feita pela Mesa Diretora de oficio, por Vereador ou qualquer cidadão, em representação fundamentada. Ela será apreciada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que emitirá parecer para discussão e votação em Plenário, que dirá se aceita ou não, por maioria simples do plenário.
A reportagem entrou em contato com a vereadora, mas ela pediu para falar com o advogado, que até a publicação da reportagem não havia retornado a mensagem. O espaço segue aberto para manifestação.