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Ministério Público intima prefeitura para esclarecimentos sobre fossa de vereadora

Vereadora mesmo conhecedora da lei, a tornou sem efeito para ser aplicada em favor próprio; O ministério Público de Nova Alvorada do Sul, oficiou a Prefeitura Municipal para que responda no prazo de 10 dias, se foi emitida autorização do executivo para que a Vereadora Andrea Fim construísse no espaço público “calçada’ frente a sua residência uma fossa séptica. Além do pedido de uma possível autorização, o ministério Público solicitou também que seja feita pelo executivo uma fiscalização no local para averiguar a eventual irregularidade. A construção de qualquer benfeitoria em locais públicos é proibida por lei, o Código de Posturas do Município proíbe a construção de Fossas Sépticas e Sumidouros em passeios públicos. A construção, além de ser ilegal, pode ocasionar acidentes fatais com pessoas e/ou animais. Segundo um servidor da Secretaria de Obras, o Código de Obras proíbe e diz que, “verificada a invasão ou usurpação de logradouro público, em consequência de obra de caráter permanente, a Prefeitura deverá promover a imediata demolição da mesma". As fossas em calçadas atrapalham obras próximo ao local, a circulação de pedestres e projetos de ampliação da rede de água, uma fossa em local inapropriado pode haver contaminação do sistema de abastecimento. A calçada é para todos e não é propriedade particular de uma única pessoa. Más, se tratando de uma autoridade tudo pode acontecer. Explica o servidor que preferiu não ser identificado. Fonte: folhadacidadems.com.br

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