Buscar

Poder Judiciário de Nova Alvorada do Sul, emite decisão liminar sobre o Loteamento Wilson Cardoso

Cópia decisão 0900032-07.20208.12.0054.pdf(~206 KB) "Ante o exposto, acolho o pedido de liminar de caráter cautelarantecedente solicitado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em face do Município de Nova Alvorada do Sul determinando:a) a suspensão da eficácia de todos os atos de doação promovidos pelarequerida relativamente ao denominado "Loteamento Social Wilson Cardoso", neste município;b) O embargo de todas as obras de qualquer natureza em execução nos"lotes" que integram nominado "loteamento", especialmente por parte dos assim denominados donatários;c) A proibição de novas doações até determinação em contrário;d) A proibição de concessão de alvarás e licenças para construção nos"lotes" do referido "loteamento".O descumprimento total ou parcial (inclusive por adimplemento positivo) das determinações dos itens "c" e "d" acima pela parte requerida ocasionará aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por doação, alvará, licença, etc. concedidas após a intimação da presente decisão, multa essa extensível aos agentes públicos responsáveis por seu cumprimento para que não façam do erário escudo aodescumprimento de ordens judiciais.e) Outrossim, a fim de tornar efetiva a tutela final solicitada e parainstrumentalizar seu cumprimento e o bom andamento do feito a municipalidade deverá ainda:e.1) além de cientificar administrativamente os donatários do"Loteamento Social Wilson Cardoso" em prazo razoável do conteúdo dessa decisão, fazer juntar aos autos, no prazo de 3 dias, a lista completa dos donatários, com dados completos e endereço para eventual notificação, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso, extensível aos agentes públicos responsáveis por seu cumprimento para que não façam do erário escudo ao descumprimento de ordens judiciais. e.2) para prevenir que terceiros aleguem, de qualquer maneira, boafé em atos visando consolidação, deverá, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso, extensível aos agentes públicos responsáveis por seu cumprimento para que não façam do erário escudo ao descumprimento de ordens judiciais afixar placa, que deverá substituir nos mesmos moldes, tamanho, etc. aquela retratada nas fotos de fl. 63 nomeando o loteamento, da qual deverá constar claramente e de fácil e simples leitura (atentando-se para o regular e escorreito tamanho da fonte), que "o Loteamento Social Wilson Cardoso está embargado por ordem judicial (processo n.0900032-07.2020.8.12.0054), ficando proibidas quaisquer construções, benfeitorias ou acréscimo às porventura existentes até ordem em contrário, sob pena de demolição".Além desses dizeres somente poderá constar da placa o nome do loteamento e o brasão ou bandeira do município."

Cb image default
Divulgação